Ainda por cima a maioria da banca é estrangeira
Pùblico 06/05/26
Os ganhos dos bancos, as perdas do Banco de Portugal e o ganho cessante do Estado. António Mendonça Pinto
O Banco de Portugal (BdP) apresentou recentemente as contas de 2025. Tal como nos dois anos anteriores, os resultados antes de provisões e impostos foram negativos: -304 milhões de euros (m.e.), embora inferiores aos de 2023 (-1054m.e.) e 2024 (-1142m.e.). Estas perdas foram integralmente cobertas por provisões para riscos gerais, pelo que os resultados finais foram nulos. Consequentemente, nos últimos três anos o Estado não recebeu do BdP nem dividendos nem IRC, ao contrário das centenas de milhões de euros que habitualmente recebia antes de 2023.
Entretanto, os indicadores do setor bancário mostram que os lucros antes de impostos dos bancos a operar em Portugal atingiram 8512m.e. em 2025, entre os valores de 2023 (7781m.e.) e 2024 (8699m.e.). Descontados os impostos pagos, com taxa efetiva próxima de 21%, a rentabilidade líquida do capital foi de 14,5%, valor semelhante ao de 2023 (14,8%) e 2024
(15,1%). Esta evolução era previsível desde o final de 2022, como escrevi no PÚBLICO em 3 de abril de 2023. E deverá prosseguir, ainda que em menor escala, enquanto Banco Central Europeu (BCE) e Estado português — os principais responsáveis, embora não únicos — não alterarem a política seguida face ao setor bancário.
Nada temos contra os lucros dos bancos, desde que obtidos de forma justa. São necessários para reforçar a solidez das instituições, remunerar o capital investido e financiar a modernização e o crescimento da atividade bancária. Bancos rentáveis e capitalizados reduzem o risco de crises. Basta recordar que a crise da dívida pública de 2011 foi também, em larga medida, uma crise bancária associada à insuficiente capitalização do setor.
No final de 2025, o capital próprio representava 7,5% do ativo real, superior ao insignificante mínimo regulamentar (3%), mas ainda muito baixo. Apesar dos rácios de solvabilidade próximos de 20%, inflacionados por ponderadores de risco que reduzem artificialmente (em mais de 40%) o valor do ativo, continuo a considerar a banca insuficientemente capitalizada. A prova surgirá numa futura crise, como sucedeu em 2008 a nível mundial, em 2011 na Zona Euro, em 2023 nos EUA e na Suíça, sendo necessária intervenção pública para evitar males maiores.
A questão não está tanto no montante dos lucros, mas no modo como são obtidos — de forma normal ou não — e utilizados: reforço de capital ou distribuição a acionistas e gestores. Os lucros da banca portuguesa resultam sobretudo da margem financeira (a diferença entre as taxas médias de juro do crédito e dos depósitos), das comissões cobradas e da remuneração da liquidez excedentária.
Quanto à margem financeira, os bancos portugueses estão entre os que mais cobram no crédito e menos pagam nos depósitos na Zona Euro. Porquê? No caso do crédito, porque o setor está demasiado concentrado — os cinco maiores bancos representarão cerca de três quartos do mercado —, a concorrência é menor do que parece e o mercado de capitais continua muito pouco desenvolvido como alternativa de financiamento e de aplicação de poupanças.
No caso dos depósitos, a responsabilidade recai menos sobre os bancos do que sobre o BCE e o Estado. Porque deveriam os bancos remunerar melhor a poupança se dispõem de liquidez excedentária? Nos últimos anos, o BCE optou por um regime de abundância de liquidez e remunerou as reservas excedentárias, em vez de reduzir esse excesso de liquidez através de uma política de aperto quantitativo não meramente passiva ou de maiores reservas mínimas de caixa.
Essa opção facilita a condução da política monetária, mas tem efeitos distributivos relevantes: ao remunerar reservas bancárias,
O recente aumento do limite de subscrição dos Certificados de Aforro (CA) de 100 mil para 250 mil euros por pessoa foi positivo, embora tardio.
Já a baixa remuneração dos Certificados do Tesouro face aos CA é injustificável: ou se revêem as suas condições ou não faz sentido mantê-los
os bancos centrais nacionais — neste caso, o BdP — transferem para a banca parte dos ganhos associados ao monopólio de emissão monetária que lhes foi concedido pelos Estados. Em consequência, o Estado perde dividendos, o que significa, mantendo tudo o resto constante, mais impostos ou menos despesa pública. No fim, pagam as famílias e as empresas.
O Estado também tem responsabilidades próprias na situação. Como acionista único da Caixa Geral de Depósitos, pode orientá-la não apenas para a maximização do lucro, mas também para uma relação mais equilibrada com os clientes. Sendo banco público, não tem de replicar sempre as práticas da banca privada, por exemplo, quanto à cobertura bancária do país e a certas comissões injustificadas ou excessivas, domínio em que compara mal com bancos de menor dimensão.
Além disso, através da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, o Estado deveria competir mais diretamente com os bancos na captação da poupança das famílias. Num contexto em que a banca tem excesso de liquidez e o Estado elevadas necessidades de financiamento, faz sentido reforçar a emissão de dívida dirigida ao público. O recente aumento do limite de subscrição dos Certificados de Aforro (CA) de 100 mil para 250 mil euros por pessoa foi positivo, embora tardio. Já a baixa remuneração dos Certificados do Tesouro face aos CA é injustificável: ou se revêem as suas condições ou não faz sentido mantê-los. E porque não permitir também ao público subscrever Obrigações do Tesouro em condições próximas das oferecidas aos investidores institucionais?
Em suma: não existe justificação convincente para que BCE e Estado continuem a proteger a banca à custa de depositantes e contribuintes. O BCE deveria reavaliar custos e benefícios da opção seguida. O Estado pode e deve financiar-se mais junto dos cidadãos, a custos inferiores aos do mercado, promovendo igualmente maior concorrência bancária, sobretudo nos depósitos. E enquanto o BCE continuar a remunerar reservas excedentárias que geram ganhos injustificados para os bancos, o Estado deve considerar uma tributação temporária e proporcional dos lucros extraordinários daí resultantes, à semelhança do que já fizeram outros países e a liberal Margaret Thatcher em 1981.
São rendimentos “caídos do céu” que não decorrem de maior investimento, inovação ou melhoria do serviço prestado, mas sobretudo de uma decisão de política monetária. Quando uma parcela dos lucros resulta de condições excecionais, e não do mérito concorrencial dos próprios bancos, é legítimo que o Estado recupere temporariamente parte desse ganho para apoiar famílias, empresas e o investimento público.
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