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10 de maio de 2019

Coisas que eles (não) dizem - 6

A UE e o direito internacional

Na UE as decisões dos EUA sobrepõem-se ao direito internacional. A intoxicação das consciências pelos media é feita nesta conformidade.
A Carta da ONU ou Resoluções da sua Assembleia Geral, não pertencem aos “valores” da UE subordinados aos interesses do imperialismo e da finança.
A UE adotou comportamentos da pirataria de corsários roubando valores financeiros pertencentes à Venezuela (por ex. 1,5 mil milhões de euros no Novo Banco, de um total de 25 mil milhões de euros nos EUA e UE) enquanto derramam lágrimas de crocodilo pelas dificuldades do povo venezuelano. Sanções são aplicadas, aplicando a Cuba, Venezuela, Síria, Coreia do Norte, Rússia, por não se subordinarem ao imperialismo e suas transnacionais. Contudo, a UE nada diz ou faz relativamente à Arábia Saudita e a Israel que cometem crimes de guerra respetivamente no Iémen e na Palestina. Isto para além, das guerras de agressão que a UE moveu e move noutros países.
Os princípios básicos do direito internacional foram definidos na Carta das Nações Unidas, criada com “o objetivo de proporcionar condições de estabilidade e bem-estar, necessárias às relações pacíficas e amistosas entre as Nações, baseadas no respeito do princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos e na “igualdade soberana de todos os seus membros”. Lá se estipula que:
“Os membros da Organização deverão resolver as suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo a que a paz e a segurança internacionais, bem como a justiça, não sejam ameaçadas (Art. 2.3), e que “os membros deverão abster-se nas suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao uso da força, quer seja contra a integridade territorial ou a independência política de um Estado, quer seja de qualquer outro modo incompatível com os objetivos das Nações Unidas”.
A Resolução da AG da ONU 36/103 de 9 de dezembro de 1981. determinou que:
"1. Nenhum Estado tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, por qualquer motivo, nos assuntos internos ou externos de outro Estado. Consequentemente, não só a intervenção armada, mas também qualquer outra forma de interferência ou ameaça dirigida contra a personalidade de um Estado ou contra os seus elementos políticos, económicos e culturais, são condenados.
2. Nenhum Estado poderá aplicar ou encorajar o uso de medidas económicas, políticas ou outras medidas para obrigar outro Estado a condicionar o exercício de seus direitos soberanos ou a obter dele quaisquer benefícios de qualquer natureza. Todos os Estados devem também abster-se de organizar, assistir, fomentar, financiar, incentivar ou tolerar atividades armadas subversivas ou terroristas destinadas a mudar violentamente o regime de outro Estado, bem como intervir nas lutas internas de outro Estado.
Veja-se também a Resolução 2131 da AG da ONU de 21/12/1965 que logo a abrir estipula: "Todos os povos têm um direito inalienável à plena liberdade, ao exercício da sua soberania e à integridade de seu território nacional, e de determinar livremente seu estatuto político e livremente procurar o seu desenvolvimento económico, social e cultural".
A que “comunidade internacional” pertence afinal a UE, quando dos 197 Estados reconhecidos pela ONU, apenas 34 reconheceram o fantoche Guaidó?

 

 

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