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20 de abril de 2017

Com a conivência do regulasdor

"A contradição do Regulador "
Até que enfim que a DECO também denuncia !
Numa nota enviada à comunicação social, feita com base num artigo a publicar na edição de maio da revista Dinheiro & Direitos, a Deco refere que “nos casos em que a média negativa da Euribor excede o spread contratado, os bancos estão a aplicar uma taxa de juro zero, constituindo uma alteração unilateral do contrato, com a conivência do regulador”. E dá vários exemplos. Se a média da Euribor é de -0,33% e o spread contratado é de 0,25%, os bancos estão a considerar a soma destas parcelas como zero e não -0,08, “como seria correto”. Num contrato com um spread de 0,4%, a média negativa da Euribor é descontada na totalidade, resultando numa taxa de 0,07%. “A Deco não aceita que os interesses dos bancos prevaleçam mais uma vez sobre o dos consumidores e, menos ainda, pode aceitar o silêncio por parte do regulador”, lê-se no comunicado. A associação critica ainda a “contradição” do banco central. “O mesmo regulador que, em 2015, disse que os contratos eram para cumprir nos termos acordados (afirmando que ‘não podem ser introduzidos limites à variação do indexante que impeçam a plena produção dos efeitos decorrentes da aplicação desta regra legal’), mas que em abril de 2016 veio admitir a aplicação da taxa de juro zero”

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