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15 de agosto de 2017

O BCE e o Tribunal Constitucional Alemão


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BCE:
"A ampliação do programa de compra de activos está, em nossa opinião, dentro do nosso mandato", afirmou o BCE, em comunicado hoje divulgado.

Mas, acrescenta, isso é algo que tem de ser validado pelo Tribunal Europeu de Justiça.

"O programa de compra de activos ampliado continua completamente operativo em linha com anteriores comunicados do conselho de governo", segundo o banco central.


O Tribunal Constitucional alemão remeteu hoje ao Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) as suas dúvidas sobre a legalidade do programa de compra de dívida do BCE, procurando uma directiva comum a seguir para julgar as questões que recebeu sobre este tema.

A 09 de Março de 2015, o BCE e os bancos centrais nacionais começaram a comprar grandes quantidades de dívida pública da zona euro.

O BCE adquiriu dívida pública e privada no valor de 60 mil milhões de euros mensais até Março de 2016, depois aumentou a quantidade para 80 mil milhões de euros por mês durante um ano e, desde Abril, voltou a reduzir para 60 mil milhões.

Segundo a agência Associated Press, o Tribunal Constitucional alemão justifica a sua decisão dizendo considerar que apenas uma instância europeia pode decidir sobre regulamentos que dizem respeito à UE.

Com esta decisão, escreve a EFE, o Tribunal Constitucional suspende os processos abertos para responder à pergunta que questiona se o programa de compra de dívida pública do BCE é compatível com a lei fundamental germânica, apresentando ao tribunal europeu várias questões favoráveis às pretensões alemãs.

De acordo com aquela instituição, há vários motivos de peso que permitem afirmar que as decisões a fundamentar o programa de compra de dívida pelo banco central violam a proibição de financiamento público por parte do BCE excedem o mandato do banco central em matéria de política monetária, estendendo-se a competências próprias dos Estados-membros.Lusa

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