Pela sua extrema actualidade e oportunidade reproduzo a seguir o texto de Jorge Cordeiro, membro da Comissão Política do PCP, divulgado no Publico on-line, no seguimento da decisão ontem conhecida do Tribunal Constitucional sobre a limitação dos mandatos autárquicos.
" Seja qual for a posição que cada um assuma perante o princípio da limitação de mandatos – e a do PCP é de há muito conhecida pelas razões e fundamentos que nos dispensamos de reapresentar – já tem outro significado, bem mais grave e inquietante, pretender que essa limitação ultrapasse as fronteiras de um impedimento a uma recandidatura numa determinada autarquia para ganhar a dimensão de expropriação do direito político de um qualquer cidadão se poder candidatar.
1. Merece contestação e repúdio, embora não se estranhe, que organizações fascizantes e de extrema-direita como a da Revolução Branca inconformada com o regime democrático, as liberdades e direitos fundamentais se assuma enquanto aríete da cruzada antidemocrática que a propósito da limitação de mandatos se empreendeu no país. Mais perplexidade causa ter visto o Bloco de Esquerda, não só acompanhar e animar essa campanha, como tomar nas suas mãos esse papel na fase do processo eleitoral.
E por antecipação às vozes indignadas que venham a surgir acusando-nos de estar a comparar o incomparável em termos de doutrina e objectivos das organizações acima citadas, aqui se esclarece que não estamos. Apenas e tão só a constatar o que objectivamente não pode ser negado: o facto de que à vez, primeiro aquela agremiação por via de providências cautelares que, embora inúteis e sem sustentação jurídico-constitucional, algumas surpreendentes decisões judiciais animaram politicamente, e depois o Bloco de Esquerda por via de uma insensata fúria impugnadora (com a hipócrita companhia do PS, diga-se), deram corpo à operação a que acabámos de assistir.
E se a decisão agora conhecida do Tribunal Constitucional, esperada e óbvia, pôs termo a este processo bem se pode dizer que quem as animou contribuiu, e não pouco, para alimentar o populismo mais doentio e a demagogia mais rasteira, e para minar a credibilidade da política e dos direitos democráticos.
Merece anotação que tudo o que o BE tenha para apresentar ao país nestas eleições autárquicas se confine à perseguição de candidaturas. Como não deixará de ser objecto de registo por todos os que vêem nestas eleições mais do que a pequenez dessa dimensão, que este tenha feito desta decisão o elemento central das conclusões da sua convenção autárquica e o eixo essencial da sua campanha eleitoral.
Um “projecto” autárquico que se esgota no anúncio de impedimento de elegibilidade de outros poderá ter como objectivo procurar ganhar na secretaria o que no terreno do debate eleitoral não obtém vencimento, mas será sem dúvida curto demais para o que está em discussão e decisão em eleições locais. O caminho da limitação de direitos fundamentais, e mais ainda da sua liquidação, é um caminho perigoso que todos quantos se identificam com o regime democrático deveriam conhecer e prevenir pela simples razão de que hoje são estes os invocados para serem cerceados e amanhã serão outros mais profundos e não menos inquietantes. Que forças e organizações fascizantes o queiram percorrer pelas razões que se antevêem percebe-se, embora se repudie. Que outros sem esse posicionamento e objectivos os acompanhem na ilusória ânsia de uns quantos votos fáceis é bem mais grave.
2. Dir-se-á com verdade que esta azáfama impugnadora poderá ficar para a história conhecida como a do recurso dos vencidos. Assim é. Deitando mão ao recurso julgado mais útil – o dos recursos judiciais de impugnação – o BE expôs à evidência um conjunto de concepções, posicionamentos e argumentos reveladores da inconsistência política que o caracteriza.
No arsenal de argumentos e pretextos sempre apresentados como os mais moralizadores e válidos, o BE não olhou a meios e bem menos ao rigor. Para o Bloco princípios constitucionais como o direito fundamental de acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade, o princípio da elegibilidade enquanto regra e o da inelegibilidade como excepção, o juízo da proporcionalidade entre o direito fundamental em causa e os interesses com ele concorrentes, são chão que deu uvas.
Umas quantas, datadas e descontextualizadas citações de Rousseau no século XIX são bastantes para, transformando o iluminismo deste com o obscurantismo teórico de quem o invoca, fazer tábua rasa do comando constitucional sobre direitos e garantias políticas fundamentais; a inflamada invocação da proposta do Governo de Cavaco Silva de 1991 sobre a limitação de mandatos, com recurso à citação do então ministro Valente de Oliveira no debate parlamentar de então, chega para atestar o conceito de moralização de vida política que o BE parece partilhar; a deliberada mistificação sobre o chamado princípio da renovação de mandatos, insinuando em sua contraposição um quadro de perpetuação de poder, para iludir que essa renovação está sempre garantida pelo voto soberano das populações; o trocadilho sobre o alcance de uma preposição e a sua contracção com um artigo definido (sobre a dimensão jurídica do de e do da) para “na dúvida” optar pela restrição em detrimento do direito. Ao que se deve juntar a intolerável e insultuosa tentativa de transformar cada um dos milhares de eleitos locais em potenciais réplicas de Alberto João Jardim.
No vale tudo argumentativo, o Bloco recorreu sempre pelo lado dos vencidos: assumiu objectivamente o que de mais reaccionário a Revolução Branca propagandeou e promoveu, até esta ser desautorizada e vencida, quer por acórdão do Tribunal Constitucional sobre as providências cautelares, quer pela ilegitimidade superveniente para lhe dar seguimento no processo eleitoral; citou abundante e copiosamente em seu favor o voto vencido do presidente da Comissão Nacional de Eleições ignorando a deliberação largamente maioritária adoptada pela entidade sobre a matéria; invocou entusiasticamente em seu socorro o processo legislativo de 1991 sobre a limitação de mandatos fingindo desconhecer que a lei então aprovada foi declarada inconstitucional por acórdão do Tribunal Constitucional; sustentou repetida e falsamente a tese da inelegibilidade (absoluta e inibidora de direitos políticos apenas permitida em circunstâncias especial e obrigatoriamente previstas na Lei) em contraponto à da limitação que em concreto se encontra em vigor, escamoteando o facto de tendo o BE apresentado em 2005 um projecto-lei que explicitamente visava aquele objectivo esse diploma ter sido rejeitado pela esmagadora maioria do parlamento.
3. Não deixa de ser significativo que alguns dos que fazem desta questão o centro de tudo e que associam o número de mandatos a alegados vícios do sistema político e as teias de interesses económicos percam, porque o não têm ou ignoram, o sentido de classe que por detrás destes fenómenos se escondem e em muito os ultrapassam.
O que determina aquelas situações é a natureza de classe e os interesses económicos que lhe estão associados independentemente do papel dos indivíduos. É uma pura ilusão admitir que a teia de interesses e dependências políticas, económicas e sociais não sobreviverá pela mão dos partidos que lhes dão expressão apenas pela mera mudança do eleito dessa mesma força política. Bastaria olhar para as remodelações governamentais para se perceber que vão as pessoas mas as políticas ficam. Só por imaturidade política se pode privilegiar a natureza pessoal no exercício dos cargos, ignorando a própria seriedade de cada um, para ocultar os interesses que estão presentes para lá dos indivíduos em si considerados. Alguns dos que fingem compromisso com a isenção ou transparência fazem-no para esconder agendas obscuras, ambições de poder, projectos de amputação e cerceamento democrático.
E só por imprevidência política se pode prosseguir um caminho de criminalização da política e dos políticos, explorando profusamente concepções populistas e alimentando suspeições sobre o exercício de cargos públicos na base da generalização de práticas e comportamentos. A campanha a que se assistiu deixou marcas bem mais profundas na democracia, é preciso que todos tenham disso consciência, do que aquelas que os que viram na coisa um filão rico de apoio eleitoral imaginam.
O recurso a expedientes, o exercício de surfar a onda da demagogia e do populismo, a busca de apoio fácil à corrente das ideias dominantes, mesmo que com a expectativa de algum proveito de curto prazo, acabará por ser paga com preço elevado. Seja o recurso à limitação de direitos seja a de animar e promover listas de cidadãos - quer por falta de apoio e projecto próprio, pretendida dissimulação ou porque é moda ser contra os partidos, a política e os políticos em abstracto - em contraponto às dos partidos, identificando nuns um paraíso de costumes e noutros um inferno de pecados. "
Jorge Cordeiro é membro da Comissão Política do PCP