Dívida que
o devedor não pode ser forçado a pagar porque o empréstimo, os títulos
financeiros, a garantia ou os termos e condições associadas são contrárias ao
direito (tanto nacional como internacional) ou ao interesse geral, ou porque
estes termos e condições são claramente injustos, excessivos, abusivos ou de
qualquer forma inaceitáveis. Ou ainda porque
as condições do empréstimo, contêm medidas políticas que violam leis nacionais ou normas de direitos humanos;
ou porque o empréstimo ou a garantia não foram usados em benefício da população;
ou a dívida é produto de uma transformação da dívida privada (ou comercial) numa
dívida pública sob a pressão dos credores.
Dívida para a qual não foram respeitados
procedimentos legais em vigor (incluindo os que dizem respeito a autoridade
para ratificar os empréstimos ou aprovar empréstimos ou garantias pelos
organismos ou representantes do governo do Estado devedor). Dívida que envolve má
conduta grave por parte do credor (por exemplo com recurso à corrupção, ameaça
ou abuso de influência). Pode ser também uma dívida contraída em violação do direito
nacional ou internacional, contendo condições contrárias a essas leis
internacional ou ao interesse geral.
Dívida
odiosa
Dívida que
foi contraída por violação dos princípios democráticos (o que inclui o
consentimento, participação, transparência e responsabilidade) e foi usada
contra os mais elevados interesses da população do Estado devedor. Dívida que é
excessiva e tem por consequência negar direitos civis, políticos, econômicos,
sociais e culturais da população; o que era conhecido pelo credor ou este estava
em condições de o conhecer.
Dívida insustentável
Dívida que
não pode ser honrada sem comprometer seriamente a capacidade do
Estado devedor garantir as suas obrigações em matéria de direitos humanos
fundamentais, tais como no campo da educação, saúde, água, habitação condigna,
ou para investir em infraestruturas públicas e em programas necessários ao desenvolvimento
económico e social, ou ainda dívida cujo reembolso terá consequências negativas
para a população do Estado devedor (incluindo uma deterioração da sua qualidade
de vida). Uma tal dívida é reembolsável, mas o seu pagamento deve ser suspenso
para permitir que o Estado assuma as suas responsabilidades em matéria de
direitos humanos.
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