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8 de março de 2011

Dia Internacinal da Mulher


Lembrar Hoje.
O 25 de Abril de 1974 representou para as mulheres portuguesas uma autêntica revolução. Abriram-se as portas para a conquista de um lugar digno na sociedade, em igualdade de direitos com o homem, e não numa mera posição subalterna. As medidas revolucionárias na área do trabalho, da segurança social, do direito da família, a criação de equipamentos sociais (creches, jardins de infância, lavadouros públicos,...) e de infraestruturas básicas (rede de água, esgotos, electricidade), o alargamento e o reforço dos serviços públicos, tiveram repercussões imediatas nas suas vidas.

(...)A título de exemplo:
– fixação do salário mínimo nacional (DL 212/74, de 27.05);

– aumento generalizado de salários, garantia de emprego, férias, subsídio de férias e de Natal; diminuição das diferenças salariais, supressão do tratamento legal ou convencional claramente discriminatório;

– abertura às mulheres das carreiras da magistratura judicial e do ministério público e dos quadros de funcionários da justiça (DL 251/74,12.06), carreira diplomática (DL 308/74, de 6.07), a todos os cargos da carreira administrativa local (DL 251/74, de 22.06);

– abolidas todas as restrições baseadas no sexo quanto à capacidade eleitoral dos cidadãos (DL 621-A/74, de 15.11);

– alteração do artigo XXIV da Concordata, passando os casamentos católicos a poder obter o divórcio civil (DL 187/75, de 4.04);

– abolido o direito do marido abrir a correspondência da mulher (DL 474/76, de 16.06);

– revogadas disposições penais que reduziam penas ou isentavam de crimes os homens, em virtude das vítimas desses delitos serem as suas mulheres ou filhas (DL 262/75, de 27.05);

– aprovação da Constituição em 1976, que consagrava a igualdade entre mulheres e homens em todos os domínios da vida, e cuja entrada em vigor determinou a revogação de todo o direito discriminatório ainda existente;

– ampliação do período de licença de maternidade para 90 dias (DL 112/76, de 7.02), 60 dos quais teriam de ser gozados após o parto, estando abrangidas todas as trabalhadoras;

– entrada em vigor, em 1978, da revisão do Código Civil (DL 496/77, de 25.11); na família a mulher deixa de ter estatuto de dependência para ter estatuto de igualdade com o homem;

– criação das consultas de planeamento familiar nos centros de saúde materno-infantil (Despacho do Secretário de Estado de Saúde, 16.03.76).



– Em 1974, apenas 25% dos trabalhadores eram mulheres; apenas 19% trabalhavam fora de casa (86% eram solteiras; 50% tinham menos de 24 anos).

– Ganhavam menos cerca de 40% que os homens.

– A lei do contrato individual do trabalho permitia que o marido pudesse proibir a mulher de trabalhar fora de casa.

– Se a mulher exercesse actividades lucrativas sem o consentimento do marido, este podia rescindir o contrato.

– A mulher não podia exercer o comércio sem autorização do marido.

– As mulheres não tinham acesso às seguintes carreiras: magistratura, diplomática, militar e polícia.

– Certas profissões (por ex., enfermeira, hospedeira do ar) implicavam a limitação de direitos, como o direito de casar.

Na família

– O único modelo de família aceite era o resultante do contrato de casamento.

– A idade do casamento era 16 anos para o homem e 14 anos para a mulher;

– A mulher, face ao Código Civil, podia ser repudiada pelo marido no caso de não ser virgem na altura do casamento.

– O casamento católico era indissolúvel (os casais não se podiam divorciar).

– A família é dominada pela figura do chefe, que detém o poder marital e paternal. Salvo casos excepcionais, o chefe de família é o administrador dos bens comuns do casal, dos bens próprios da mulher e bens dos filhos menores.

– O Código Civil determinava que “pertence à mulher durante a vida em comum, o governo doméstico”.

– Distinção entre filhos legítimos e ilegítimos (nascidos dentro e fora do casamento): os direitos de uns e outros eram diferentes.

– Mães solteiras não tinham qualquer protecção legal.

– A mulher tinha legalmente o domicílio do marido e era obrigada a residir com ele.

– O marido tinha o direito de abrir a correspondência da mulher.

– O Código Penal permitia ao marido matar a mulher em flagrante adultério (e a filha em flagrante corrupção), sofrendo apenas um desterro de seis meses;

– Até 1969, a mulher não podia viajar para o estrangeiro sem autorização do marido.

Saúde Sexual e Reprodutiva

– Os médicos da Previdência não estavam autorizados a receitar contraceptivos orais, a não ser a título terapêutico.

– A publicidade dos contraceptivos era proibida.

– O aborto era punido em qualquer circunstância, com pena de prisão de 2 a 8 anos. Estimavam-se os abortos clandestinos em 100 mil/ano, sendo a terceira causa de morte materna.

– Cerca de 43% dos partos ocorriam em casa, 17% dos quais sem assistência médica; muitos distritos não tinham maternidade.

– A mulher não tinha o direito de tomar contraceptivos contra a vontade do marido, pois este podia invocar o facto para fundamentar o pedido de divórcio ou separação judicial.

Segurança Social

– O regime de previdência e de assistência social caracterizava-se por insuficiente expansão, fraca cobertura de riscos e prestações sociais com baixo nível de protecção social.

– O número de trabalhadores(as) abrangidos com o direito a pensão de velhice era muito reduzido. Pouco antes do 25 de Abril, o número de portugueses a receber pensão era cerca de 525 mil.

– Não existia pensão social, nem subsídio de desemprego.

– A pensão paga aos trabalhadores rurais era muito baixa e com diferenciação para mulheres e homens.

– Não existia pensão mínima no Regime Geral e a pensão média, o abono de família e de aleitação atingiam valores irrisórios
O 25 de Abril de 1974 representou para as mulheres portuguesas uma autêntica revolução. Abriram-se as portas para a conquista de um lugar digno na sociedade, em igualdade de direitos com o homem, e não numa mera posição subalterna. As medidas revolucionárias na área do trabalho, da segurança social, do direito da família, a criação de equipamentos sociais (creches, jardins de infância, lavadouros públicos,...) e de infraestruturas básicas (rede de água, esgotos, electricidade), o alargamento e o reforço dos serviços públicos, tiveram repercussões imediatas nas suas vidas.

Aurélio Santos in Mili.

1 comentário:

Anónimo disse...

Muitos parabéns pelo seu artigo. De facto, muitas vezes, quando se quer exemplificar o que mudou com o 25 de Abril, o que não havia e passou a haver, pouco mais há a dizer do que as habituais generalidades ligadas à liberdade e democracia, falta conhecimento concreto, pelo menos a mim falta e não creio ser o único, das muitas coisas, ligadas à vida do dia a dia, que, de facto se alteraram. E isso facilita a manutenção do saudosismo duma certa figura e mesmo o seu reavivar entre certos jovens. O seu artigo vem colmatar essa lacuna. Vou usar, para mais agora que estamos nas vésperas de Abril.