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17 de julho de 2017

Dona Maria

 Relembrando publicação anterior :

Contudo, ainda segundo Alejandro Olmos, o primeiro antecedente significativo de aplicação da doutrina da dívida odiosa vem de Portugal, e curiosamente tem muito a ver com a história brasileira.
Quando em 1826 morre Dom João VI, rei de Portugal, na linha de sucessão lhe seguia seu filho D. Pedro I, Imperador do Brasil. Mas D. Pedro queria continuar no Brasil e abdicou ao trono português em favor de sua filha D. Maria, de sete anos, ficando o príncipe D. Miguel, irmão de D. Pedro, como regente. Em um ato de usurpação, D. Miguel se proclamou rei em 1827 derrubando a Constituição do Estado.
Na tentativa de solucionar a crise portuguesa, D. Pedro I abdica do trono do Império do Brasil em favor de seu filho, D. Pedro II, e viaja a Inglaterra para reunir-se com sua filha, D. Maria. Logo, com apoio da França e da Inglaterra, chega a Portugal e se enfrenta com D. Miguel, restaurando sua filha ao trono em 1833.
Acontece que durante o transcurso da guerra, D. Miguel havia contraído um empréstimo de banqueiros franceses de 40 milhões de francos a um prazo de 32 anos e juros de 5%. Quando chegou o momento do pagamento, a rainha D. Maria se negou a pagar a dívida, sustentando que havia sido contraída por um usurpador e que seus atos eram inválidos.
Durante décadas os detentores dos títulos buscaram obter seu pagamento, mas a situação só se resolveu em 1891, com reduções substanciais dos juros. Ainda assim, no ano seguinte, Portugal decidiu reduzir unilateralmente os serviços da dívida a 50% e depois a 33%

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