-
Foi contraída sem consentimento geral da população do Estado credor
-
Não serviu para responder às necessidades dessa população
- O
credor teve conhecimento destes factos
O prof. George Catrougalos publicou recentemente
um texto sobre a divida grega (1) sobre o qual vale a pena refletir. Diz-nos
ele que embora estas definições não sejam reconhecidas nos
tribunais, em 2007 tinham sido identificadas 12 instâncias em que tinha sido
invocada sem nunca ter sido rejeitada como não fazendo parte do direito
internacional.
Sendo ilegítima-odiosa a parte da
dívida contraída sem qualquer benefício para os povos, temos o caso
nomeadamente de verbas destinadas a compensar bancos privados pelas suas perdas
em resultado de ações especulativas ou mesmo fraudulentas; verbas resultantes
de rendas monopolistas - caso das PPP, da descapitalização do Estado devido à
livre transferência de capitais e rendimentos para paraísos fiscais, ou a
resultante do pagamento de juros de usura sobre a dívida
existente.
O
memorando da troika foi assinado por um governo demissionário e concretizado
por um governo cujos partidos que o apoiam fizeram campanha eleitoral
dizendo o contrário do que depois fizeram, quando tinham total conhecimento
daquelas condições visto que também o subscreveram. Podemos, pois, dizer que o
povo não só não deu o consentimento como claramente se manifestou contra as
mesmas.
Podemos
também dizer que os credores tinham perfeito conhecimento desta situação e da
inconstitucionalidade das medidas impostas, obrigando quando nestas condições a
medidas alternativas adicionais para obter os mesmos resultados.
Refira-se ainda que a Convenção Internacional sobre os
Direitos Económicos, Sociais e Culturais considerou, que “medidas
internacionais visando responder à crise da dívida devem plenamente ter em
conta a necessidade de proteger os direitos económicos, sociais e culturais
entre outros através da cooperação internacional”. Este princípio é reconhecido
pela Convenção de Viena de 1969 sobre o direito dos tratados, e é aplicável
como tal a todos os tratados internacionais.
Com base em dívidas que podem ser classificadas
como odiosas está a impor-se aos povos da Europa a agenda neoliberal do capital
financeiro especulador e rentista.
Um após outro os políticos do sistema caem no
desprezo dos povos: F. Hollande, poucos meses depois de eleito, apresentando-se
como sendo contra a austeridade - mais outro com base na mentira – ao impor a
mesma agenda, a sua popularidade cai para 36%. Mais outro país no “bom caminho”
que os “mercados gostam”…Agora só falta comparar com o discurso do PS.
1 - www.cadtmorg
- La dette grecque à la lumière du droit constitutionnel et du droit
international - 6 décembre par George Katrougalos
- est professeur de droit public à l’Université Démocrite.
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