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5 de junho de 2013

Terrorismo Ideológico - Terrorismo Social

O Jornal de Notícias trazia ontem 04.junho, na sua primeira página um texto do sr. José Vieira de Andrade, “professor catedrático e constitucionalista”, do seguinte teor: “as pensões não são propriedade dos reformados, não são um contrato, mas um estatuto legal alterável”.

Claro que não são “propriedade”, sr. professor! São dívida do Estado! E como tal têm estatuto legal alterável, como todos os contratos e todas as dívidas!
Mas então por que não trata Estado as outras dívidas da mesma forma?! Com os reformados nem sequer renegociação existe – o governo neofascista PSD – CDS ignora para tudo o que não seja finança e grande capital, o que sejam Constituição, leis, direitos sociais, nem a não retroatividade das leis aplica. Mas para a dívida pública a juros usurários nem em renegociação se fala: é sagrada!
 
Mas sr. professor os contratos têm estatuto legal alterável, não sabia?
Pergunte ao Juiz Carlos Moreno, por exemplo acerca das PPP, que poderiam ser revistos ao abrigo da norma de “contratos leoninos”, ou alteração das circunstâncias” previstas na lei, nem o facto das PPP terem sido concretizadas contra o que estipulavam regras europeias e leis nacionais sobre o assunto, todas cheias de “boas intenções” para proteger os “dinheiros públicos”. Mas tudo isto é ignorado pelo terrorismo ideológico que serve de cobertura ao terrorismo social neoliberal-neofasscista.
 
A única coisa que se protege é a finança, a especulação o capital mono e oligopolista. Para estes o seu estatuto é inalterável e Estado colocado ao serviço da oligarquia dominante.

Estes senhores não defenderm os interesses do país defendem a tirania da dívida sobre o país, como o governador do Banco de Portugal e procuram justificar políticas antissociais que nem o fascismo se atrevia a pôr em prática no seu período final.
 
A queda do PIB de 4% no primeiro trimestre do ano mostra a validade dos seus pseudo argumentos e o caminho para onde - conscientemente - nos arrastam.
 
As pensões de reforma não serão propriedade dos reformados, mas estes  também o são do Estado: a isto chamamos neofascismo.

1 comentário:

Anónimo disse...

O sr. especialista da Constituiçãpo,é assim como o sr. Miguel de Vasconcelos (1640!)e,mostra que é um partidário do terrorismo social logo,cai no limbo da vilanagem,do lúmpen.Hoje não é crime.Amanhã,se as vitimas se tornarem the state rule of law,será um crime....