Em termos de IRC, os juízes do Tribunal de Contas voltam a salientar que "continua a evidenciar uma elevada concentração num reduzido número de benefícios e beneficiários".
Em 2017, foram identificados sete benefícios fiscais que originaram 81,9% do total dos benefícios atribuídos no âmbito deste imposto, num valor global de 707 milhões de euros (-26 milhões do que em 2016).
Só os benefícios fiscais atribuídos no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (140 milhões), do Sistema de Incentivos Fiscais em Investimento e Desenvolvimento Empresarial (137 milhões) e de ‘pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social’ (98 milhões) representaram quase metade do total (47,1%) da despesa fiscal em sede de IRC.
"Acresce ainda que 42,9% (280 milhões de euros) da DF resultante dos sete benefícios identificados é relativa aos dez maiores beneficiários de cada benefício, o que também reflecte concentração da despesa fiscal", lê-se no parecer.
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