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2 de agosto de 2011

O escandaloso caso do BPN

No início do ano corrente, o deputado comunista Honório Novo, que integrou a Comissão Parlamentar de Inquérito ao BPN no 1º semestre de 2009, escreveu para a revista Militante do PCP, um artigo sobre o escândalo do BPN.
A actualidade do tema e o rigor do artigo, na semana em que o Governo tomou a medida escandalosa de entregar praticamente de mão beijada este Banco ao BIC, despedindo mais de 50% do seus trabalhadores, assumindo a responsabilidade do custo desse despedimento e arcando ainda com pelo menos 2 400 milhões de euros de prejuízo, justifica que aqui façamos a sua reprodução.  




A questão BPN (Banco Português de Negócios) é exemplar quanto à natureza de classe de uma política que está a arruinar o país e quanto aos vergonhosos mecanismos que, para assegurar os lucros e privilégios da classe dominante, impõe aos trabalhadores e ao povo uma brutal regressão social. É também exemplar quanto à firmeza e coerência das posições do PCP na defesa do interesse nacional. Daí a importância dos factos concretos que este artigo sintetiza e analisa. Para que, por uma vez, a culpa não morra solteira.

I – Um banco concebido para servir um «bando»

Ao contrário do que sucede com a generalidade dos grupos financeiros, que detêm participações – maiores ou menores – em grupos económicos ou em empresas, o BPN, desde que foi comprado pelo Grupo Sociedade Lusa de Negócios (SLN) no final da década de noventa, era totalmente dominado pela SLN. Esta estratégia de domínio total dum grupo empresarial sobre bancos foi aliás depois reforçada com a compra do Banco EFISA.
O Grupo SLN detinha 100% do BPN, o BPN era o banco do Grupo. E para garantir a «correcta articulação entre as duas entidades», Oliveira e Costa era o presidente de ambas. Esta estrutura «anómala» foi a razão pela qual, logo em 2000, o BPN foi «alvo de atenção mais cuidada» – palavras do Banco de Portugal (BdP). De facto, a legislação impede que um banco possa conceder ao grupo a que pertence um crédito superior a 20% dos fundos próprios do banco. A razão é de prudência, tem a ver com a necessidade de impedir que a influência que um grupo (neste caso a SLN) tem sobre um banco (caso do BPN) permita que sejam concedidos créditos ao grupo em montantes que possam colocar em risco a solvabilidade do próprio banco.
O que sempre sucedeu no BPN foi a criação e desenvolvimento de um esquema ardiloso e fraudulento destinado a contrariar essa legislação de controlo, através da utilização de diversos instrumentos e expedientes. O objectivo central era financiar ilegalmente o SLN, as suas empresas e os seus accionistas e/ou gestores bem para além dos 20% dos fundos próprios do BPN. Um plano urdido por um grupo de elite capitaneado por Oliveira e Costa, constituído por administradores e gestores do Grupo SLN e do «seu» banco, muitos deles dirigindo as duas estruturas de cúpula e muitas das empresas do Grupo. Como alguém disse, existia «um bando dentro do banco BPN», ou, melhor ainda, existia «um bando dentro do Grupo que dominava o banco BPN».


das «empresas» off-shore…

Criou-se primeiro um conjunto vasto de «empresas» off-shore – chegaram a ser 100 –, ocultando-se os seus destinatários finais (isto é, os seus proprietários de facto, que depois se verificou serem empresas da SLN, alguns dos seus accionistas em nome individual, ou alguns dos titulares dos órgãos sociais do BPN e da SLN), que serviam como «ponte de passagem» para conceder financiamentos ilegais, ultrapassando o limite referido.
O BPN financiava essas «empresas» off-shore, as quais, escudadas no segredo garantido nos paraísos fiscais e na omissão dos seus proprietários, transferiam depois os créditos para empresas da SLN. Por vezes não era o BPN que concedia o crédito às off-shore, ele era feito através de outras triangulações: o BPN financiava sucursais em paraísos fiscais, em especial o BPN-Cayman e o BPN-IFI (em Cabo Verde) e estas entidades depois financiavam as «empresas» off-shore, as quais, por sua vez, completavam o círculo, entregando os créditos aos destinatários finais, isto é, às empresas da SLN e não só…
Mas as off-shore tinham um outro objectivo: esconder custos do BPN. Muitas despesas, que deveriam ser registadas nas contas do BPN, eram pagas por essas «empresas» que, para tal, eram financiadas pelo próprio BPN. Havia, assim, um outro tipo de «empresas» off-shore sem qualquer valor activo, apenas com responsabilidades perante o BPN (impossíveis de liquidar), que as utilizou ou para esconder despesas, ou para efectuar pagamentos ilegais, incluindo pagamentos em «dinheiro vivo» a administradores.


…às duas «versões» do Banco Insular (BI)  

Pressionado por algumas perguntas feitas pelo BdP sobre a identidade dos destinatários finais de algumas das «empresas» off-shore – algumas delas nunca respondidas sem que o BdP tivesse agido –, o BPN passa, no início da década de 2000, a utilizar paralelamente um outro instrumento, o famoso BI, com sede em Cabo Verde, cuja compra tinha sido sem êxito tentada pelo BPN quando adquiriu a FINCOR (a quem o BI pertencia). Só que o BI – que ficara na posse dos seus anteriores proprietários – rapidamente passa para a mão de testas-de-ferro comandados pelos mentores do BPN/SLN.  
Assim, o BI começa a desempenhar o mesmo papel das «empresas» off-shore no esquema montado para financiar ilegalmente empresas do Grupo SLN: o BPN-Cayman e o BPN-IFI utilizam depósitos de clientes do BPN (muitas vezes sem o seu conhecimento) para financiar o BI que, por sua vez, financiava empresas da SLN. Relativamente ao esquema das «empresas» off-shore, o BI tinha até a vantagem de nem sequer precisar de ocultar os proprietários já que, formalmente, era um banco de Cabo Verde que nada tinha a ver com o BPN nem com a SLN…
O BI dedicava quase toda a sua actividade a triangular esquemas de financiamento do Grupo SLN. Só que o montante do crédito concedido pelo BI era tão elevado que, rapidamente, ultrapassou os limites adequados aos seus fundos próprios, de acordo com a supervisão de Cabo Verde. E é por isto que surge, a partir de 2003, um novo esquema montado pelo «bando» que tudo arquitectava na sede do Grupo SLN/BPN: um novo balcão, o BI virtual, sem qualquer existência física, totalmente operado por um grupo de «experts» na sede do BPN, com o qual se dá seguimento ao mesmo procedimento usado com o BI de Cabo Verde. Como seria de esperar, e não obstante existirem registos de todas estas operações (segundo o BdP, informaticamente ocultadas e, por isso, inacessíveis a operações de controlo), elas não eram contabilizadas, nem no BI nem no BPN.


II. Da ineficaz supervisão do Banco de Portugal…

Como se disse, o Grupo SLN/BPN era totalmente controlado por um grupo de pessoas, administradores e directores de topo, com um comando operacional concentrado no seu Presidente comum, Oliveira e Costa, antigo quadro do BdP e ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de Cavaco Silva. O desenvolvimento do Grupo faz-se também mercê da colaboração e/ou da contratação de várias outras pessoas que tinham desempenhado altos cargos públicos, com especial relevo para responsáveis dos governos de Cavaco Silva (como Dias Loureiro, Daniel Sanches, Lencastre Bernardo, Rui Machete, Arlindo Carvalho, entre outros). Este «chapéu-de-chuva» politicamente influente, permitia ao Grupo SLN/BPN seguir «tranquilamente» a sua estratégia de crescimento e diversificação, sempre suportada de forma activa por alguns dos accionistas de referência do Grupo.
Apesar do BdP ter levantado dúvidas quanto à estrutura do Grupo SLN, a verdade é que (apesar de problemas detectados por sucessivas inspecções do BdP, apesar das reservas levantadas por auditorias externas às contas no ano 2000, apesar da demissão de alguns administradores que se recusaram a assinar contas, e apesar do BPN nunca ter indicado os destinatários finais de algumas das «empresas» off-shore que o BdP chegou a identificar) nunca a supervisão obrigou o Grupo a separar as suas duas áreas de actividade (financeira e empresarial).
Em 2008, afastado o grupo de Oliveira e Costa da gestão, o BPN entrou numa situação iminente de ruptura de pagamentos e de abaixamento de rating, que o impedia de recorrer a financiamentos interbancários. Para isto contribuíram, inevitavelmente, os megalómanos negócios do Grupo, a exposição excessiva a riscos de crédito imobiliário, a excessiva (e ilícita) concessão de crédito a empresas do grupo, a avaliação deficiente de activos, os empréstimos concedidos sem garantias e sem a formalização contratual necessária, o pagamento de remunerações em numerário a alguns gestores e administradores, tudo à margem da contabilidade oficial do BPN e do Grupo.
O BdP detectou a quase totalidade destes problemas e irregularidades em diversas inspecções. Só que tais irregularidades nunca foram eliminadas de forma definitiva, e persistiram ao longo de toda a década de 2000. A supervisão nunca determinou qualquer auditoria informática (que teria detectado a contabilidade paralela do BI), nem nunca determinou qualquer auditoria externa ao Grupo SLN/BPN feita por entidade por si indicada. Sublinhe-se que todos estes caminhos estavam, já à altura, previstos na lei, e poderiam e deveriam ter sido utilizados pelo BdP. Mesmo sem a utilização de medidas «extremas», também previstas na lei (como a nomeação de administradores delegados), radica por certo na passividade da supervisão o facto deste esquema ilegal e fraudulento se ter mantido impune e em operação durante mais de oito anos.
Para além desta inaceitável passividade, recorde-se que o BdP manteve sempre uma postura de falta de colaboração com o Parlamento, invocando sistematicamente o segredo profissional e bancário para recusar entregar documentação e informações relevantes solicitadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, não obstante as garantias de reserva de confidencialidade e o facto da Comissão ter também como missão apurar a forma de actuação da própria supervisão bancária.


… à «nacionalização» do BPN!

O Parlamento, sob proposta do Governo e com parecer positivo do BdP, aprovou, em Novembro de 2008, a «nacionalização» do BPN. Os objectivos da «nacionalização» eram assegurar a estabilidade do sistema financeiro (impedindo uma crise sistémica), assegurar a liquidez do BPN e proteger os depositantes.
Ao «nacionalizar» apenas o BPN, o Governo deixou nas mãos dos accionistas – alguns dos quais fortemente responsáveis pela gestão fraudulenta do BPN – toda a parte restante do Grupo SLN. Permaneceram na posse desses accionistas activos muito relevantes, designadamente de natureza imobiliária (por exemplo, imóveis próximos de futuro aeroporto de Alcochete, ou em zonas turísticas privilegiadas do Algarve, algumas referidas na mais recente campanha eleitoral presidencial). Mesmo em contexto económico desfavorável, só estes activos imobiliários da SLN foram avaliados em cerca de mil e trezentos milhões de euros (recorde-se que a estimativa mais recente do Governo para o «buraco» do BPN, a suportar por todos nós, ronda os 2100 milhões de euros, valor mínimo).
O PCP disse, e continua hoje a dizer, que o Governo deixou nas mãos dos accionistas da SLN activos que poderiam e deveriam servir para evitar que a pesada factura provocada pela acção mafiosa do «bando» do BPN vá, mais tarde ou mais cedo, pesar tanto na bolsa dos contribuintes. Vários especialistas, ao longo destes quase dois anos e meio, suportaram a tese do PCP, dizendo que, a existir uma nacionalização, ela deveria ter abrangido ou o BPN e toda a área financeira do Grupo, ou a totalidade do Grupo SLN, permitindo que se conseguisse depois equilibrar, ou procurara minorar significativamente o prejuízo que o Estado assumiu com aquela «nacionalização».
Hoje há muitos mais a apadrinhar a solução proposta pelo PCP, desde o inefável Prof. Campos e Cunha (num artigo ainda recente no Público), até ao BE, que até há algum tempo nunca a tinha defendido. O PCP não mudou de opinião sobre esta questão, estamos de consciência tranquila relativamente a todas as nossas posições e votações sobre a questão do BPN.
Defendemos a nacionalização do Grupo porque era essa a melhor forma – como hoje é mais evidente – de defender o interesse público; defendemos a nacionalização da SLN/BPN porque essa era a única forma de impedir que os accionistas, que se tinham servido do BPN, continuassem a beneficiar dos activos não nacionalizados do Grupo, e, simultaneamente, ficassem livres de responder pelos prejuízos que causaram ao banco (que, no fundo, é o que lhes garante esta «nacionalização» do BPN).
Foi por tudo isto que o PCP votou contra a «nacionalização de todas as acções representativas do capital social do BPN» (n.º 2 do artigo 2.º da lei de «nacionalização» do BPN, a Lei 62-A/2008). Se é verdade que todos os partidos, à excepção do PS, votaram na globalidade – embora por razões diversas – contra a Lei 62-A/2008, é também verdade absoluta que só o PCP e «Os Verdes» votaram contra a norma que determina de facto a nacionalização do BPN. E para que conste, quem votou a favor da norma que nacionalizou «todas as acções representativas do capital social do BPN», foi o PS e o BE, tendo o PSD e o CDS optado pela abstenção.    
Todos os que disseram não à solução de nacionalização do Grupo SLN são responsáveis políticos – mesmo que em graus diferenciados – pelos prejuízos que o país vai pagar com a solução de nacionalizar apenas os prejuízos do BPN: o Governo que apresentou a proposta; o PS e o BE que votaram a favor da nacionalização das acções do BPN; o PSD e o CDS, que brandiram o espantalho de uma vasta e generalizada operação de nacionalização, para além do BPN, e se abstiveram quanto à nacionalização de «todas as acções representativas do capital social do BPN»; Cavaco Silva porque promulgou a Lei 62-A/2008 em tempo record sem ter levantado qualquer objecção, sem a ter vetado ou devolvido à Assembleia da República, aceitando liminarmente a solução proposta.
Todos são – em maior ou menor grau – responsáveis pelo buraco financeiro que o país vai pagar como consequência da gestão danosa do BPN.


III. BPN: situação actual e valor estimável de potenciais prejuízos com a «nacionalização»

No primeiro semestre de 2009, decorria ainda a Comissão Parlamentar de Inquérito ao BPN e já se percebia qual era a estratégia do Governo do PS para o futuro do BPN: «limpar» o banco dos prejuízos, «livrá-lo» dos créditos incobráveis ou de cobrança mais que duvidosa, e depois proceder à sua privatização.
No fundo, o Governo quer completar o ciclo iniciado em Novembro de 2008 com a «nacionalização» dos prejuízos do BPN. O ciclo terminará com a privatização dos lucros, isto é, com a privatização de um banco limpo de passivos e pronto para dar lucros a um grupo privado que o compre. Os passivos ficariam fora do BPN, seriam transferidos para aquilo que, com o advento da crise se começou genericamente a designar por «bad bank» (ou seja, um «banco mau», cujos activos são os créditos incobráveis, de cobrança duvidosa ou de cobrança muito limitada, arrastando consigo as designadas imparidades).
É esta a operação que, no essencial, está em marcha. Em Janeiro de 2010, o Governo do PS publicou o Decreto-Lei de privatização do BPN cujo processo de concurso decorreu até Setembro de 2010; como o concurso ficou deserto, o Governo Sócrates prorrogou o seu prazo até final de Novembro, não tendo tido, porém, melhor sorte (recorde-se que o preço base de venda do BPN era de 180 milhões de euros).
Este primeiro «ensaio» de venda do BPN não correspondia completamente ao que os potenciais interessados desejam e exigem. Querem, antes de comprar, que o Governo concretize a limpeza (prometida) do Banco e exigem (pressionando, deixando o concurso deserto em dois momentos) que o BPN seja colocado à venda só depois do Estado aumentar o capital social do BPN em cerca de 500 milhões de euros, fazendo com que o erário público coloque no banco o dinheiro suficiente para lhe assegurar os rácios adequados de capitais próprios impostos pela supervisão.
É esta a fase em que estamos. Em Dezembro de 2010, o «lixo» do BPN, mais ou menos incobrável, foi transferido para três empresas distintas, todas elas públicas (no fundo uma variante do «bad bank»).
Para a PARPARTICIPADAS, SA foram transferidos os activos financeiros (BPN-Cayman, BPN-IFI, EFISA, etc.), avaliados em 150 milhões de euros. Na PARVALOREM, SA passam a estar activos, (avaliados em 2500 milhões de euros, a que está associado um valor de 1500 milhões de euros de imparidades), relativos aos créditos de recuperação altamente improvável ou cobertos por garantias insuficientes. Na PARUPS, SA aparecem os valores relacionados com imobiliário e participações em fundos imobiliários, incluindo os insuficientemente garantidos (avaliados em 1,25 mil milhões de euros, com 300 milhões de imparidades associadas).
Estas empresas emitiram obrigações avalizadas pelo Estado num valor global de 3100 milhões de euros, e contraíram um empréstimo de 800 milhões de euros junto da CGD (no valor total estimado – 3900 milhões de euros – de todos os activos tóxicos transferidos), aplicados na compra ao BPN de todo este «lixo», quantia, por sua vez, usada pelo banco para liquidar empréstimos da Caixa. Do ponto de vista da CGD, esta operação (contabilística e jurídica) funciona como se a maioria do empréstimo global que tinha concedido ao BPN fosse transferido na quase totalidade para as três novas «empresas» (3900 milhões), mantendo-se cerca de 600 milhões de empréstimos no BPN.
Em síntese: o valor dos activos transferidos para as três «empresas» ascende a 3900 milhões de euros, a que estão associadas imparidades estimadas em 1800 milhões de euros. Para além disto o accionista (Estado) vai ser chamado a aumentar o capital social do BPN em 500 milhões de euros.
Sendo assim, é legítimo concluir o seguinte: em princípio, o valor mínimo dos encargos que a o Estado vai ter com a «nacionalização» do BPN será – no caso de privatização –, de 2300 milhões de euros (valor das imparidades mais entrada para capital social), deduzido do valor de venda do banco (cuja base, no concurso recente, foi de 180 milhões de euros); o valor máximo dos encargos, na hipótese extrema – improvável contudo – de nenhum dos activos tóxicos ser vendido, será de 4400 milhões de euros (valor total dos activos mais a entrada para o capital social) deduzido também do valor de venda do BPN.
Claro que, se o BPN permanecer na esfera pública, o valor do aumento do capital social não se coloca como encargo não recuperável já que o banco retirará proveitos da sua actividade bancária, havendo que retirar àqueles limites potenciais 500 milhões de euros.


IV. BPN: que futuro?

Há quem, de forma muito dissimulada, vá insinuando que o Estado deveria encerrar o BPN, decretando a sua falência. Esta é a posição implícita da Direita que, contudo, não a tem explicitado de forma clara. Se o BPN está em falência técnica, se o buraco é, no mínimo, de 2000 milhões de euros, se tem perdido depósitos, se a marca BPN é «suspeita» no mercado, se a liquidez só existe porque a Caixa Geral de Depósitos (CGD) tem feito volumosos empréstimos de liquidez, está criado o contexto para justificar aquela opção.
Não é esta a posição do PCP. O BPN tem cerca de 1700 trabalhadores em todo o país e a falência representaria o desemprego de mais quase duas mil pessoas, que também determinariam encargos sociais para o Estado com o pagamento de, pelo menos, subsídios de desemprego. Mas o BPN tem também uma rede de mais de 230 balcões em todo o país, a qual constitui um activo precioso que, uma vez recuperado o banco, pode permitir o seu relançamento numa área de negócio de alta rentabilidade (basta recordar que os quatro maiores bancos privados em Portugal obtiveram em 2010, ano de crise, um lucro igual ao de 2009, também de crise, rondando 1440 milhões de euros, cerca de 4 milhões de euros por dia…).
Discordando do encerramento, o PCP discorda também, frontalmente, da opção que o Governo tem em curso de privatizar o BPN. Depois de «nacionalizar» os prejuízos do BPN, o Governo quer agora «devolver ao mercado» o banco com uma nova marca, limpo de passivos e de prejuízos e capaz de gerar bons lucros ao grupo que o comprar. Esta posição conta com o apoio, também implícito, da Direita, sendo que o BE não se pronuncia claramente sobre o tema embora em recentes audições tenha utilizado a imagem de que talvez fosse boa ideia vender o BPN por um euro…).
O PCP defende que o BPN deve permanecer na esfera pública.
Afastada a possível hipótese de proceder a uma integração na Caixa (potencialmente conflituosa), o PCP considera que é possível e perfeitamente natural, com uma marca nova para o banco, com a limpeza operada pela operação criada com «exportação» de activos tóxicos, com os capitais do banco repostos e adequados ao funcionamento bancário, e com uma estrutura de negócios vocacionada para um determinado nicho de actividades (por exemplo apoio à actividade das PMES, incluindo, como há dias dizia também Basílio Horta, o apoio à actividade exportadora das empresas nacionais), criar um novo banco público, de pequena dimensão e actividade mais específica, não necessariamente concorrencial nem conflituante com a CGD, com potencial suficiente para se firmar no mercado e se rentabilizar, repondo no médio prazo todos os encargos e prejuízos que o «bando» do BPN transferiu para o bolso dos portugueses.

Honório Novo
Deputado PCP na Assembleia da República

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