Linha de separação


22 de dezembro de 2017

Mais uma

E O RISCO? Agostinho Lopes
A propósito da Raríssimas, muita coisa veio à baila. Acrescentava mais uma. 
Há a questão da corrupção. O problema da fiscalização pública dos dinheiros e não só, dado o tipo de missão da entidade em causa. Há o tempo de resposta da Administração a queixas fundamentadas e não anónimas. Há a reflexão sobre as IPSS. Existem muitas e boas IPSS, há IPSS assim assim, e outras nem por isso. Dizem que não se deve confundir a árvore com a floresta, mas será mau não se enxergar a árvore podre… Que não se deve deitar fora o menino com a água do banho, mas não se pode manter o menino na água, depois do banho…Os ditados populares permitem reflexões óbvias, de bom senso, mas não devemos abusar.
A questão do estado da fiscalização do Estado é uma coisa grossa. Porque é evidente a sua fragilidade, a sua reduzida operacionalidade, a sua intervenção tardia. E até a sua total ausência, por défice de entidade fiscalizadora. Por exemplo na área da energia, o que levou o OE de 2017 – Artigo 173º da Lei nº 42/2016, - a colmatar a falha, com a criação de “entidade fiscalizadora especializada para o setor energético“, mesmo se ainda não concretizada. Só no presente ano a propósito dos incêndios florestais, de Tancos ou a propósito de não sei quantos conflitos laborais, da legionella, e agora, da Raríssimas, seria fácil elencar as suas ausências, carências e deficiências. Mas é suma hipocrisia que os advogados do Estado mínimo apareçam a dar “lições de moral”, sobre a fiscalização que não se fez e não se faz. Os “teóricos” do Estado “explorado”, “capturado” pelo funcionário público. Os defensores do trabalhador do Estado desvalorizado e desqualificado.
Os ministros do saem dois, ou três e entra um, ou nenhum, do “SME – Sistema da Mobilidade Especial – regras e mecanismos fixados para a gestão e redução do nº de funcionários públicos. Os propagandistas de teses e programas que reduziram tantos serviços públicos ao osso, inclusive os serviços de inspecção, subtraindo-lhes energia, saber acumulado, impedindo a sua renovação e afinação, sabotando a sua operacionalidade e deixando mesmo, alguns desses serviços, longos anos, sem estatuto oficial e formal, orgânico, É um verdadeiro milagre, que após décadas de aplicação do pensamento neoliberal ao aparelho de Estado, ainda haja serviços de inspecção a funcionar!   
Mas outra coisa se deve acrescentar. O problema do chamado “risco”. Na ortodoxa “teoria” económica do capitalismo, o empresário privado se for à falência, aguenta o prejuízo, com o custo do capital investido, capital social incluído. Para que o risco material e moral seja do próprio empresário, o Estado não o deve salvar…entrando com dinheiros públicos. (É má teoria, ou melhor falsa teoria, mas é a teoria dominante. Porque a segurança social vai assumir os custos dos trabalhadores desempregados, e ainda, ou quase sempre, créditos de contribuições não pagos. As finanças, em geral ficarão a “arder”, com impostos devidos e também não pagos. E outros credores (privados, mas também empresas públicas como a CGD) ficarão com créditos por ressarcir. E se for um banco ou uma grande empresa, das ditas “grandes demais para falir”, o Estado, como sabemos, entra mesmo com o “cacau”…) Mas a coisa está relativamente clara. Se for uma entidade pública autónoma, o Estado assumirá os custos e o prejuízo e as respostas necessárias a um possível encerramento. E se for uma IPSS? Para centenas delas, não haverá grandes problemas, os prejuízos não serão significativos, os trabalhadores despedidos poucos, os serviços que deixam de prestar, serão supridos por outras IPSS ou privados, ou o Estado…
Mas se for uma IPSS, prestando serviços únicos, porque o Estado não tem unidades que o façam? Se forem serviços de assistência e cuidados médicos, correctivos, formativos ou de simples acompanhamento e manutenção, a utentes específicos, como crianças com deficiências físicas e mentais, com orçamentos vultuosos, subsidiados e apoiados pelo Estado em função do nº de utentes, e dezenas de trabalhadores? Como a Raríssimas? Como as associações que cuidam de crianças com paralisia cerebral? Que se faz? E o problema pode não ser corrupção. Mas simples má gestão, erros de administrações, quase sempre amadoras, de voluntários, de gente de boa vontade. Mas por vezes com visões megalómanas para a estrutura. Por vezes enfrentado projectos, como os apoiados por fundos comunitários, exigentes na comparticipação financeira, na burocracia e no controlo. Que muitas vezes dão em graves estrangulamentos financeiros. Que se agravam por um acompanhamento à distância e insuficiente dos correspondentes serviços públicos de tutela. Por transferências quase sempre escassas (por exemplo, utentes que não são considerados nos apoios, porque ultrapassam as quotas disponíveis!) E muitas vezes atrasadas. Ou onde, por vezes, as contribuições benévolas de cidadãos e outras entidades, não correspondem ao esperado e previsto nos orçamentos. Situações, que produzem durante meses, e anos, angustiosas situações. Trabalhadores mal pagos, muitas vezes com salários em atraso. Equipamentos degradados. Quase sempre traduzidas em más condições para o imprescindível trabalho/serviços que prestam.
Quem assume o “risco”? E o risco aqui, não é apenas assumir os custos/prejuízos, mas assegurar o reequilíbrio económico e financeiro da instituição, garantindo a sua continuidade! Isto é, quem passa a cuidar dos utentes, das crianças, se uma unidade destas tiver que encerrar por problemas económicos? Ou pura e simplesmente, começar a funcionar mal, abaixo do exigível em cuidados de tão grandes responsabilidade e delicadeza social e ética. Se for o hospital de uma IPSS/Misericórdia, a solução é fácil, o hospital público substitui-lo-á! Se for um lar de terceira idade, já a substituição não será tão fácil. Mas se for uma “raríssimas” qualquer? Se é o Estado que assume o risco, então é o Estado que tem de assumir a propriedade, tutela e respectiva gestão. Não se diz que não possa haver IPSS (e até privados) nessas valências da assistência social, médica e educativa. Mas é absolutamente necessária, irrecusável, e urgente, a existência de uma rede de unidades e serviços públicos, que sejam o núcleo básico e primeiro desses cuidados. Que sejam a garantia de um acesso universal e padrão de qualidade. Que tenham um obrigatório papel de prestador de último recurso.     

AL/19DEZ17          

Sem comentários: