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7 de março de 2013

Os quadros Miró


Este é que é  despesismo !


·       Declaração de Voto de Honório Novo, em 16 de novembro de 2012 sobre Comissão Parlamentar de Inquérito ao Processo de Nacionalização, Gestão e Alienação do Banco Português de Negócios, S.A.

(...).
Assim e relativamente ao que foram, e são, os custos do caso do BPN, a Comissão de Inquérito conclui, de uma forma rigorosa, que:
1. Há um conjunto de ativos brutos no valor total de 5492,5 milhões de euros, parqueados nas três sociedades veículo criadas no final de 2010 (Parvalorem, Parups e Parparticipadas), dos quais 3104 milhões de euros são ativos líquidos e 2282 milhões de euros imparidades, sendo 106,5 milhões de valor «contabilístico negativo».
2. Há um custo levado a défice público que, no final de 2012, fica estimado em 3405,3 milhões de euros.
3. Os custos que vão ser levados a défice público nos próximos anos, serão os resultantes de novas imparidades que venham a ser determinados nos ativos parqueados, serão os juros e demais encargos dos financiamentos em curso concedidos às empresas veículos, serão também os encargos de eventuais linhas do financiamento utilizáveis pelo BIC e que foram contempladas pelo Governo no contrato de venda do BPN ao BIC, e serão ainda todos os encargos contingentes com processos judiciais e custos de despedimentos.
4. Identifica, exatamente na última conclusão — na 83.ª conclusão —, um valor total de 6509 milhões de euros, mais juros, encargos contratualizados com o BIC e contingências, como o valor potencial de referência do total de prejuízos passível de ser obtido com o “caso BPN”, caso nenhum dos ativos líquidos assinalados em 1 fosse vendido.
(...)
4. A CI conclui que não foi possível, depois de três anos, identificar com rigor a dívida do Grupo SLN ao BPN, que deve rondar os 1000 milhões.
5. A CI conclui que a segregação de ativos com menor liquidez e a sua transposição para veículos-empresa, recomendada desde janeiro de 2009, só foi iniciada em dezembro de 2010.
6. A CI conclui que a venda de um conjunto de ativos non-core, igualmente recomendado desde janeiro de 2009, se resumiu, afinal, à venda de apenas uma participada (o BPN France), à liquidação de uma outra, apenas em fevereiro de 2011 (o BPN Cayman), e à alienação de uma terceira já em julho de 2012.
7. A CI conclui, ainda nesta área, que o «projeto César», relativamente ao tratamento de 107 offshore, cuja titularidade, na maior parte, pertence ao Grupo SLN, ficou suspenso desde novembro de 2008 a março de 2012, sendo que os créditos do Estado ascendem a mais de 520 milhões de euros, valor que, durante todo este lapso de tempo, não incorporou nenhum valor em juros de mora ou outros.
8. A CI conclui que os quadros da coleção Miró continuaram, e continuam, sem qualquer rentabilização visível.
9. A CI constata a não localização de obras de arte no valor de 2,5 milhões de euros, facto que a CI, agora, decidiu comunicar ao Ministério Público. (...)

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