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26 de março de 2020

Lei off tendo como alfaiate a CIP

"O Conselho de Administração do Banco Comercial Português deverá aprovar esta semana o cancelamento do pagamento de dividendos, referentes ao exercício de 2019..." E os outros ?


Os grandes patrões , aqueles que andaram a distribuir gordos dividendos são os que mais pressionam e o governo cede


"Sobre o salário reduzido o trabalhador deverá descontar para a Segurança Social (11%) mas as empresas estão isentas de TSU."
 O Governo voltou a alterar as regras de acesso ao chamado lay off simplificado: basta que a empresa tenha uma quebra mensal de faturação de 40%. Regime que corta salários também passa a aplicar-se a empresas que antecipem essa quebra de encomendas. Formulários estão disponíveis amanhã.



"A PARTIR DE AMANHÃ ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DA SEGURANÇA SOCIAL O FORMULÁRIO" PARA PEDIR O ACESSO A ESTE REGIME, QUE PODE IMPLICAR A SUSPENSÃO DO CONTRATO OU A REDUÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO, COM PERDA DE RETRIBUIÇÃO.


Questionado sobre se isso significa que o mês de março já será abrangido o ministro Siza Vieira não foi totalmente claro: "O apoio é dado a partir do momento em que é feito o pedido". O ministro também não esclareceu em que data será paga a compensação da Segurança Social, referindo no entanto que se procurará fixar uma data certa.

Siza Vieira indicou que os montantes são os do código do trabalho. Ou seja, o trabalhador recebe dois terços da sua retribuição total bruta e, deste montante, 70% é financiado pela Segurança Social e 30% pela entidade empregadora, nos casos de suspensão de contrato. O valor mínimo é equivalente ao salário mínimo (635 euros).

Sobre este montante o trabalhador deverá descontar para a Segurança Social (11%) mas as empresas estão isentas de TSU.

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