Pago pela segurança social isto é pago com o dinheiro dos trabalhadores :
"O chamado "lay-off simplificado", que hoje entra em vigor, é na verdade bastante diferente da figura que existia: prevê um corte de um terço do salário bruto mas, não suspendendo o contrato, permite que a empresa possa obrigar a pessoa a trabalhar, admitindo mesmo que o trabalhador possa ter de assumir outras funções.
Isto numa circunstância em que o trabalhador só recebe dois terços do salário bruto total. O limite máximo será de 1.905 euros. De acordo com a resoluçãopublicada na sexta-feira, o limite mínimo é de 635 euros, apesar de isso não ser referido na portaria.
Este montante, precisa o novo diploma, é financiado em 70% pela Segurança Social. Os restantes 30% são pagos pela empresa, que fica dispensada, além disso, de pagar contribuições à Segurança Social
O diploma vai ainda mais longe, ao especificar que "o empregador beneficiário desta medida pode encarregar o trabalhador de exercer, a título temporário, funções não compreendidas no contrato de trabalho, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador, e que sejam orientadas para a viabilidade da empresa".
Acresce que este apoio é dado durante um mês podendo ser renovado até um período máximo de seis meses "quando os trabalhadores da empresa tenham gozado o limite máximo de férias anuais e quando a entidade empregadora tenha adotado os mecanismos de flexibilidade dos horários de trabalho previstos na lei".
Se esse segundo período acontecer após 1 de maio, como é possível que aconteça, as empresas já poderão decidir unilateralmente as férias do trabalhador, para esse período. Em teoria terão de marcar o calendário até 15 de abril.
Isto significa que após um período de trabalho com quebra de rendimentos, pelo menos nos casos em que as empresas não encerram, os trabalhadores podem na prática ser obrigados a esgotar os seus 22 dias de férias, numa altura em que não estão reunidas as condições para um efetivo descanso, disponibilidade social e gozo das atividades culturais, como prevê a lei.
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