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5 de maio de 2026

Há muito que andamos a denunciar esta pouca vergonha . Agora temos companhia

 Ainda por cima a maioria da banca é estrangeira

Pùblico 06/05/26   

Os ganhos dos ban­cos, as per­das do Banco de Por­tu­gal e o ganho ces­sante do Estado.  António Mendonça  Pinto

O Banco de Por­tu­gal (BdP) apre­sen­tou recen­te­mente as con­tas de 2025. Tal como nos dois anos ante­ri­o­res, os resul­ta­dos antes de pro­vi­sões e impos­tos foram nega­ti­vos: -304 milhões de euros (m.e.), embora infe­ri­o­res aos de 2023 (-1054m.e.) e 2024 (-1142m.e.). Estas per­das foram inte­gral­mente cober­tas por pro­vi­sões para ris­cos gerais, pelo que os resul­ta­dos finais foram nulos. Con­se­quen­te­mente, nos últi­mos três anos o Estado não rece­beu do BdP nem divi­den­dos nem IRC, ao con­trá­rio das cen­te­nas de milhões de euros que habi­tu­al­mente rece­bia antes de 2023.

Entre­tanto, os indi­ca­do­res do setor ban­cá­rio mos­tram que os lucros antes de impos­tos dos ban­cos a ope­rar em Por­tu­gal atin­gi­ram 8512m.e. em 2025, entre os valo­res de 2023 (7781m.e.) e 2024 (8699m.e.). Des­con­ta­dos os impos­tos pagos, com taxa efe­tiva pró­xima de 21%, a ren­ta­bi­li­dade líquida do capi­tal foi de 14,5%, valor seme­lhante ao de 2023 (14,8%) e 2024

(15,1%). Esta evo­lu­ção era pre­vi­sí­vel desde o final de 2022, como escrevi no PÚBLICO em 3 de abril de 2023. E deverá pros­se­guir, ainda que em menor escala, enquanto Banco Cen­tral Euro­peu (BCE) e Estado por­tu­guês — os prin­ci­pais res­pon­sá­veis, embora não úni­cos — não alte­ra­rem a polí­tica seguida face ao setor ban­cá­rio.

Nada temos con­tra os lucros dos ban­cos, desde que obti­dos de forma justa. São neces­sá­rios para refor­çar a soli­dez das ins­ti­tui­ções, remu­ne­rar o capi­tal inves­tido e fina­nciar a moder­ni­za­ção e o cres­ci­mento da ati­vi­dade ban­cá­ria. Ban­cos ren­tá­veis e capi­ta­li­za­dos redu­zem o risco de cri­ses. Basta recor­dar que a crise da dívida pública de 2011 foi tam­bém, em larga medida, uma crise ban­cá­ria asso­ci­ada à insuficiente capi­ta­li­za­ção do setor.

No final de 2025, o capi­tal pró­prio repre­sen­tava 7,5% do ativo real, supe­rior ao insignificante mínimo regu­la­men­tar (3%), mas ainda muito baixo. Ape­sar dos rácios de sol­va­bi­li­dade pró­xi­mos de 20%, infla­ci­o­na­dos por pon­de­ra­do­res de risco que redu­zem artificialmente (em mais de 40%) o valor do ativo, con­ti­nuo a con­si­de­rar a banca insuficientemente capi­ta­li­zada. A prova sur­girá numa futura crise, como suce­deu em 2008 a nível mun­dial, em 2011 na Zona Euro, em 2023 nos EUA e na Suíça, sendo neces­sá­ria inter­ven­ção pública para evi­tar males mai­o­res.

A ques­tão não está tanto no mon­tante dos lucros, mas no modo como são obti­dos — de forma nor­mal ou não — e uti­li­za­dos: reforço de capi­tal ou dis­tri­bui­ção a aci­o­nis­tas e ges­to­res. Os lucros da banca por­tu­guesa resul­tam sobre­tudo da mar­gem fina­nceira (a dife­rença entre as taxas médias de juro do cré­dito e dos depó­si­tos), das comis­sões cobra­das e da remu­ne­ra­ção da liqui­dez exce­den­tá­ria.

Quanto à mar­gem fina­nceira, os ban­cos por­tu­gue­ses estão entre os que mais cobram no cré­dito e menos pagam nos depó­si­tos na Zona Euro. Por­quê? No caso do cré­dito, por­que o setor está dema­si­ado con­cen­trado — os cinco mai­o­res ban­cos repre­sen­ta­rão cerca de três quar­tos do mer­cado —, a con­cor­rên­cia é menor do que parece e o mer­cado de capi­tais con­ti­nua muito pouco desen­vol­vido como alter­na­tiva de fina­nc­i­amento e de apli­ca­ção de pou­pan­ças.

No caso dos depó­si­tos, a res­pon­sa­bi­li­dade recai menos sobre os ban­cos do que sobre o BCE e o Estado. Por­que deve­riam os ban­cos remu­ne­rar melhor a pou­pança se dis­põem de liqui­dez exce­den­tá­ria? Nos últi­mos anos, o BCE optou por um regime de abun­dân­cia de liqui­dez e remu­ne­rou as reser­vas exce­den­tá­rias, em vez de redu­zir esse excesso de liqui­dez atra­vés de uma polí­tica de aperto quan­ti­ta­tivo não mera­mente pas­siva ou de mai­o­res reser­vas míni­mas de caixa.

Essa opção faci­lita a con­du­ção da polí­tica mone­tá­ria, mas tem efei­tos dis­tri­bu­ti­vos rele­van­tes: ao remu­ne­rar reser­vas ban­cá­rias,

O recente aumento do limite de subs­cri­ção dos Cer­ti­fi­ca­dos de Aforro (CA) de 100 mil para 250 mil euros por pes­soa foi posi­tivo, embora tar­dio.

Já a baixa remu­ne­ra­ção dos Cer­ti­fi­ca­dos do Tesouro face aos CA é injus­ti­fi­cá­vel: ou se revêem as suas con­di­ções ou não faz sen­tido mantê-los

os ban­cos cen­trais naci­o­nais — neste caso, o BdP — trans­fe­rem para a banca parte dos ganhos asso­ci­a­dos ao mono­pó­lio de emis­são mone­tá­ria que lhes foi con­ce­dido pelos Esta­dos. Em con­se­quên­cia, o Estado perde divi­den­dos, o que significa, man­tendo tudo o resto cons­tante, mais impos­tos ou menos des­pesa pública. No fim, pagam as famí­lias e as empre­sas.

O Estado tam­bém tem res­pon­sa­bi­li­da­des pró­prias na situ­a­ção. Como aci­o­nista único da Caixa Geral de Depó­si­tos, pode ori­entá-la não ape­nas para a maxi­mi­za­ção do lucro, mas tam­bém para uma rela­ção mais equi­li­brada com os cli­en­tes. Sendo banco público, não tem de repli­car sem­pre as prá­ti­cas da banca pri­vada, por exem­plo, quanto à cober­tura ban­cá­ria do país e a cer­tas comis­sões injustificadas ou exces­si­vas, domí­nio em que com­para mal com ban­cos de menor dimen­são.

Além disso, atra­vés da Agên­cia de Ges­tão da Tesou­ra­ria e da Dívida Pública, o Estado deve­ria com­pe­tir mais dire­ta­mente com os ban­cos na cap­ta­ção da pou­pança das famí­lias. Num con­texto em que a banca tem excesso de liqui­dez e o Estado ele­va­das neces­si­da­des de fina­nc­i­amento, faz sen­tido refor­çar a emis­são de dívida diri­gida ao público. O recente aumento do limite de subs­cri­ção dos Certificados de Aforro (CA) de 100 mil para 250 mil euros por pes­soa foi posi­tivo, embora tar­dio. Já a baixa remu­ne­ra­ção dos Certificados do Tesouro face aos CA é injustificável: ou se revêem as suas con­di­ções ou não faz sen­tido mantê-los. E por­que não per­mi­tir tam­bém ao público subs­cre­ver Obri­ga­ções do Tesouro em con­di­ções pró­xi­mas das ofe­re­ci­das aos inves­ti­do­res ins­ti­tu­ci­o­nais?

Em suma: não existe justificação con­vin­cente para que BCE e Estado con­ti­nuem a pro­te­ger a banca à custa de depo­si­tan­tes e con­tri­bu­in­tes. O BCE deve­ria rea­va­liar cus­tos e bene­fí­cios da opção seguida. O Estado pode e deve fina­nciar-se mais junto dos cida­dãos, a cus­tos infe­ri­o­res aos do mer­cado, pro­mo­vendo igual­mente maior con­cor­rên­cia ban­cá­ria, sobre­tudo nos depó­si­tos. E enquanto o BCE con­ti­nuar a remu­ne­rar reser­vas exce­den­tá­rias que geram ganhos injustificados para os ban­cos, o Estado deve con­si­de­rar uma tri­bu­ta­ção tem­po­rá­ria e pro­por­ci­o­nal dos lucros extra­or­di­ná­rios daí resul­tan­tes, à seme­lhança do que já fizeram outros paí­ses e a libe­ral Mar­ga­ret That­cher em 1981.

São ren­di­men­tos “caí­dos do céu” que não decor­rem de maior inves­ti­mento, ino­va­ção ou melho­ria do ser­viço pres­tado, mas sobre­tudo de uma deci­são de polí­tica mone­tá­ria. Quando uma par­cela dos lucros resulta de con­di­ções exce­ci­o­nais, e não do mérito con­cor­ren­cial dos pró­prios ban­cos, é legí­timo que o Estado recu­pere tem­po­ra­ri­a­mente parte desse ganho para apoiar famí­lias, empre­sas e o inves­ti­mento público.

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