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29 de maio de 2025

Carta aberta sobre o Acordo de Associação UE-Israel

 Em 20 de maio, antes da reunião da Conselho dos Negócios Estrangeiros da UE, o MPPM enviou a seguinte carta ao Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre o Acordo de Associação UE-Israel, que deve ser recordada, até porque para além das palavras poucas e dúbias, para dar boa consciência e nos ir enganando, nada de concreto foi efetivado, apenas afirmações para consumo interno, tentando eximir-se a críticas de dupla moral, enquanto por exemplo na Alemanha, na França, (ou no RU, já não falando nos EUA) manifestantes a favor da Palestina e dos Palestinos são presos.

"O MPPM - Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente regista o gesto da diplomacia portuguesa de dar o seu apoio ao apelo dos Países Baixos para uma revisão do Acordo de Associação UE-Israel, ainda que considere que a extrema gravidade da situação que se vive hoje na Palestina e muito em especial em Gaza é incompatível com uma atitude de expectativa e acompanhamento, antes impõe acção e iniciativa. É absolutamente essencial pôr termo imediato à catástrofe humana em Gaza e aos planos insensatos de Israel para evacuar Gaza.

Ao mesmo tempo, há que lamentar que tenha sido necessária tanta destruição, morte e sofrimento humano, e tantos danos irreversíveis para inúmeros sobreviventes, antes de a UE e os governos começarem a avançar para as medidas concretas necessárias para pôr termo aos crimes de Israel.

Nos últimos 19 meses, as forças israelitas mataram mais de 56.000 palestinos em Gaza (incluindo 17.000 crianças). Desde 2 de Março, Israel bloqueou a entrada de toda a ajuda humanitária e de alimentos na Faixa de Gaza, utilizando a fome como arma contra 2,2 milhões de habitantes da Faixa de Gaza.

Numerosos relatórios de organismos da ONU, da Comissão de Inquérito da ONU, de relatores especiais e de importantes organizações de defesa dos direitos humanos documentaram as políticas estruturais de Israel de transferência forçada, de fome e de privação de água em Gaza.

Poucos dias depois de a UE ter realizado a reunião do Conselho de Associação UE-Israel em Bruxelas, em 24 de Fevereiro, o Governo israelita demonstrou o seu total desrespeito pelos pedidos da UE em matéria de direitos humanos e de direitos humanitários que lhe fora dirigidos nesse dia e, apenas uma semana mais tarde, Israel impôs um bloqueio total da ajuda humanitária a Gaza, utilizando a fome dos civis como arma, o que é considerado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) como um crime de guerra e um crime contra a humanidade, pelos quais o TPI emitiu mandados de captura contra o Primeiro-Ministro e o antigo Ministro da Defesa de Israel.

Apesar dos acórdãos do TIJ, dos mandados de detenção emitidos pelo TPI contra dirigentes israelitas e dos numerosos relatórios da ONU, a UE não condenou o ataque israelita contra civis e a recusa de acesso à ajuda humanitária em Gaza, em violação do Direito Internacional Humanitário, nem cumpriu as suas obrigações jurídicas. Os Estados terceiros têm a obrigação de não dar ajuda ou assistência à conduta ilegal de Israel, sob pena de serem cúmplices das suas ações criminosas.

Por tudo isto, exortamo-lo a tomar uma posição e a enviar uma carta oficial à Presidente da Comissão Europeia, Ursula Von Der Leyen, e à Vice-Presidente da Comissão e Representante da UE para os Negócios Estrangeiros, Kaja Kallas, exigindo uma revisão completa e a suspensão do Acordo de Associação UE-Israel, à luz da violação flagrante por Israel do artigo 2.

Já no ano passado, os Estados-Membros da UE foram notificados pelo representante especial da UE para os direitos humanos, Olof Skoog, sobre os crimes de guerra cometidos por Israel, não tendo havido qualquer reação na altura.

É da máxima urgência tomar decisões firmes na reunião do Conselho dos Negócios Estrangeiros (CNE) da UE de hoje, 20 de Maio.

Por conseguinte, exortamo-lo a, nessa reunião:

  • Lançar imediatamente o processo de suspensão do Acordo de Associação, em especial de toda a cooperação económica, comercial e institucional, que não requeira unanimidade, em conformidade com o artigo 2 e com o direito internacional;

  • Opor-se à assinatura do Plano de Acção UE-Israel, como medida conservadora imediata:

  • Impor um embargo à compra, venda e trânsito de armamento para Israel.

20 de Maio de 2025

A Direção Nacional do MPPM"

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