A caminho da prescrição da coima da Autoridade da Concorrência de 225 milhões de euros sobre o cartel de 11 bancos que acordavam entre eles a taxa de empréstimos designadamente nos empréstimos à habitação.
Quando
em fevereiro deste ano o Tribunal da Relação anulou esta" coima com o
argumento de que já tinha prescrito os únicos partidos que denunciaram
este escândalo foram o PCP e o Bloco.
Significativamente o Chega manteve se caladinho sobre este caso mas também os outros partidos.
A banca financia muita coisa não é verdade?
Depois é caso para perguntar : conhecem algum "pilha Galinhas " cujo processo tenha sido prescrito
Conhecem a prescrição de processos do Sócrates, de Ricardo Salgado, da Beleza...
Gente fina é outra coisa..." António Valente.
Nota do PC
Prescrição das multas ao “cartel da banca” - um escândalo inaceitável
11 Fevereiro 2025
1.
A prescrição do processo relativo à cartelização da banca, movido pela
Autoridade da Concorrência (AdC), é um escândalo que o País não pode
aceitar.
Recorde-se que
as coimas aplicadas pela AdC – num total de 225 milhões de euros - a um
conjunto de bancos são relativas a comprovadas práticas de cartelização
de preços ocorridas entre 2002 e 2013 e que visaram, designadamente a
CGD (82 milhões), o BCP (62 milhões) o Santander Totta (35,65 milhões), o
BPI (30 milhões), o Montepio (13 milhões), o BBVA (2,5 milhões), o BES
(hoje em liquidação, 700 mil euros), o BIC (por factos praticados pelo
BPN, 500 mil euros), o Crédito Agrícola (350 mil euros), Deutch Bank
(350 mil euros) e a União de Créditos Imobiliários (150 mil euros).
2.
Como está demonstrado, é prática da banca, não restringida ao período, o
alinhamento de estratégias, de cartelização e combinação explícita ou
implícita de preços.
Apesar
de a decisão do Tribunal da Relação ser ainda passível de recurso,
importará esclarecer por que motivos prescrevem todos os actos,
incluindo os praticados há menos de dez anos contados do momento de
aplicação da coima pela Autoridade da Concorrência e, acima de tudo,
apurar os motivos pelos quais a Autoridade da Concorrência levou mais de
7 anos a decidir, tendo aplicado coimas em 2019 sobre factos ocorridos
entre 2002 e 2013.
3. A
desproporção de meios entre a banca (instituições reguladas) e a
Autoridade da Concorrência (entidade reguladora para o caso), a
incapacidade ou inércia para intervenções sobre casos evidentes de
monopolização ou cartelização são falhas inerentes, quer ao sistema de
supervisão pelas chamadas autoridades independentes, quer sobretudo a um
sistema financeiro crescentemente dominado pelos grupos económicos
privados que funciona como um sorvedouro dos recursos nacionais.
Num
sector que se prepara para apresentar, depois dos lucros recorde de
2023, lucros colossais em 2024 – em contraste com os sacrifícios da
população e das pequenas empresas - , a forma como este processo foi
conduzido confirma toda uma política e um sistema favorável aos
interesses do grande capital financeiro.
4.
Para o PCP é preciso garantir o total apuramento das circunstâncias e
das responsabilidades que permitem à banca escapar ao pagamento de uma
coima de 225 milhões de euros.
Nesse
sentido, o PCP, ao mesmo tempo que irá requerer a presença da AdC na
Assembleia da República para prestar esclarecimentos sobre a sua
actuação neste processo, considera que, quer o Governo, quer a AdC, quer
o próprio Banco de Portugal deverão não só tomar todas as medidas para
aplicação das respectivas coimas como para impedir a continuação destas e
de outras práticas de cartelização.
Sem comentários:
Enviar um comentário