Linha de separação


2 de novembro de 2022

Inflação e actualização de Pensões

 Breve Nota sobre a Inflação em Outubro (versão actualizada a 31 de 31 de Outubro

J. Lourenço


1. O Instituto Nacional de Estatística (INE) acabou de divulgar a sua estimativa rápida

para a inflação no presente mês de outubro. De acordo com o INE a inflação homóloga

(variação em relação ao mesmo mês do ano anterior) atingiu neste mês os 10,2%. O

valor mais elevado registado em termos homólogos no corrente ano e o mais elevado

desde o início dos anos 90.

2. Os maiores contributos para este aumento foram uma vez mais dos produtos energéticos

que cresceram em termos homólogos 27,6% e dos produtos alimentares não

transformados que cresceram 18,9%.

3. A chamada inflação subjacente (inflação calculada retirando a variação dos preços dos

produtos alimentares não transformados e dos produtos energéticos) cresceu em termos

homólogos 7,1%, o que significa que as subidas de preços estão hoje alargadas a todo o

cabaz de compras das famílias.

4. Tendo por base este aumento da inflação em outubro, a inflação acumulada ao longo

dos dez primeiros meses do ano é já de 7,4%.

5. Conhecidos os dados da inflação decorridos dez meses do ano, mesmo que a

variação dos preços no consumidor seja nula em novembro e dezembro a inflação

anual em 2022 será de 7,8%. A manter-se o ritmo de crescimento de outubro a

inflação anual será de 8,2%..

6. Uma nota final para relembrar que a legislação que define as regras de actualização das

pensões, a Lei 53-B/2006 de 29 de dezembro, considera que essa actualização de

pensões deverá ter como referências as suas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 4º.

Ora a alínea a) refere o crescimento real do PIB correspondente à média da taxa de

crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3º trimestre do ano

anterior àquele a que se reporta a actualização das pensões, enquanto a alínea b) refere o

valor anualizado do Índice de Preços no Consumidor sem habitação, disponível em 30

de novembro do ano anterior ao que se reporta a actualização.

Ou seja, o que conta não é a inflação anual, mas a inflação anualizada sem a

habitação, conhecida no dia 30 de novembro do ano anterior a que se refere a

actualização, mais uma parcela correspondente ao crescimento médio real do PIB

conhecido nesta data. Ora a 30 de novembro deverá ser divulgado o valor da

inflação anualizada no mês de novembro, o qual deverá situar-se entre 7,4% e

7,6%. Será este o valor da inflação considerado na actualização das pensões, ao


2

qual se deverá adicionar uma parcela do crescimento do PIB (20% do crescimento

médio do PIB nos últimos dois anos terminados no 3º trimestre, para as pensões

até 2 IAS (Indexante de Apoios Sociais) e 12,5% para as pensões entre 2 IAS e 6

IAS).

A parcela correspondente ao crescimento do PIB, foi hoje dia 30 de outubro divulgada

pelo INE e os seus resultados e implicações no cálculo do IAS e da actualização de

pensões aparece sintetizado no quadro seguinte:

Contributos do PIB para a actualização do IAS e das pensões, nos termos dos nºs 5 e 6 da Lei nº53-B/2006

Contributos do PIB para a actualização do IAS e das pensões, nos termos dos nºs 5 e 6 da Lei nº53-B/2006,9

Fonte: Contas Nacionais Trimestrais (base 2016), Estimativa Rápida 3º Trimestre 2022 (INE), 30 de out 2022;




  

Fonte: Contas Nacionais Trimestrais (base 2016), Estimativa Rápida 3º Trimestre 2022 (INE), 30 de out 2022;


Tal como já tinha previsto, o contributo do crescimento médio anual dos últimos

dois anos terminados no 3º trimestre do corrente ano é de 1 ponto percentual para

o IAS e para as pensões até 2 IAS e de 0,6 p.p. para as pensões entre 2 e 6 IAS.

Assim sendo a aplicação da lei da actualização das pensões exigirá ao governo um

aumento das pensões mais baixas - até 2 IAS - entre 8,4 e 8,6% e para as pensões

entre 2 e 6 IAS entre 8,0% e 8,2%.

O Indexante de Apoios Sociais (IAS) deverá pois ser actualizado entre 8,4 a 8,6% nos

termos da lei em vigor.

Recorde-se que o governo na proposta de OE para 2023 assumiu uma actualização do

IAS de 8% e nos seus cálculos para a actualização parcial das pensões em 2023

também parte desse referencial.

Desta forma o OE para 2023 ainda não foi aprovado na sua versão final global e,

dois dos seus principais referenciais, o nível da inflação e o crescimento do PIB


3Ppara efeitos de actualização das pensões, estão já ultrapassados pelo que se exige a

sua imediata alteração, sob pena dos trabalhadores e os pensionistas verem em

2023 acentuar-se ainda mais a quebra do seu poder de compra.


CAE, 31 de Outubro de 2022

José Alberto Lourenço

Sem comentários: