Breve Nota sobre a Inflação em Outubro (versão actualizada a 31 de 31 de Outubro
J. Lourenço
1. O Instituto Nacional de Estatística (INE) acabou de divulgar a sua estimativa rápida
para a inflação no presente mês de outubro. De acordo com o INE a inflação homóloga
(variação em relação ao mesmo mês do ano anterior) atingiu neste mês os 10,2%. O
valor mais elevado registado em termos homólogos no corrente ano e o mais elevado
desde o início dos anos 90.
2. Os maiores contributos para este aumento foram uma vez mais dos produtos energéticos
que cresceram em termos homólogos 27,6% e dos produtos alimentares não
transformados que cresceram 18,9%.
3. A chamada inflação subjacente (inflação calculada retirando a variação dos preços dos
produtos alimentares não transformados e dos produtos energéticos) cresceu em termos
homólogos 7,1%, o que significa que as subidas de preços estão hoje alargadas a todo o
cabaz de compras das famílias.
4. Tendo por base este aumento da inflação em outubro, a inflação acumulada ao longo
dos dez primeiros meses do ano é já de 7,4%.
5. Conhecidos os dados da inflação decorridos dez meses do ano, mesmo que a
variação dos preços no consumidor seja nula em novembro e dezembro a inflação
anual em 2022 será de 7,8%. A manter-se o ritmo de crescimento de outubro a
inflação anual será de 8,2%..
6. Uma nota final para relembrar que a legislação que define as regras de actualização das
pensões, a Lei 53-B/2006 de 29 de dezembro, considera que essa actualização de
pensões deverá ter como referências as suas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 4º.
Ora a alínea a) refere o crescimento real do PIB correspondente à média da taxa de
crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3º trimestre do ano
anterior àquele a que se reporta a actualização das pensões, enquanto a alínea b) refere o
valor anualizado do Índice de Preços no Consumidor sem habitação, disponível em 30
de novembro do ano anterior ao que se reporta a actualização.
Ou seja, o que conta não é a inflação anual, mas a inflação anualizada sem a
habitação, conhecida no dia 30 de novembro do ano anterior a que se refere a
actualização, mais uma parcela correspondente ao crescimento médio real do PIB
conhecido nesta data. Ora a 30 de novembro deverá ser divulgado o valor da
inflação anualizada no mês de novembro, o qual deverá situar-se entre 7,4% e
7,6%. Será este o valor da inflação considerado na actualização das pensões, ao
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qual se deverá adicionar uma parcela do crescimento do PIB (20% do crescimento
médio do PIB nos últimos dois anos terminados no 3º trimestre, para as pensões
até 2 IAS (Indexante de Apoios Sociais) e 12,5% para as pensões entre 2 IAS e 6
IAS).
A parcela correspondente ao crescimento do PIB, foi hoje dia 30 de outubro divulgada
pelo INE e os seus resultados e implicações no cálculo do IAS e da actualização de
pensões aparece sintetizado no quadro seguinte:
Contributos do PIB para a actualização do IAS e das pensões, nos termos dos nºs 5 e 6 da Lei nº53-B/2006
Contributos do PIB para a actualização do IAS e das pensões, nos termos dos nºs 5 e 6 da Lei nº53-B/2006,9
Fonte: Contas Nacionais Trimestrais (base 2016), Estimativa Rápida 3º Trimestre 2022 (INE), 30 de out 2022;
Fonte: Contas Nacionais Trimestrais (base 2016), Estimativa Rápida 3º Trimestre 2022 (INE), 30 de out 2022;
Tal como já tinha previsto, o contributo do crescimento médio anual dos últimos
dois anos terminados no 3º trimestre do corrente ano é de 1 ponto percentual para
o IAS e para as pensões até 2 IAS e de 0,6 p.p. para as pensões entre 2 e 6 IAS.
Assim sendo a aplicação da lei da actualização das pensões exigirá ao governo um
aumento das pensões mais baixas - até 2 IAS - entre 8,4 e 8,6% e para as pensões
entre 2 e 6 IAS entre 8,0% e 8,2%.
O Indexante de Apoios Sociais (IAS) deverá pois ser actualizado entre 8,4 a 8,6% nos
termos da lei em vigor.
Recorde-se que o governo na proposta de OE para 2023 assumiu uma actualização do
IAS de 8% e nos seus cálculos para a actualização parcial das pensões em 2023
também parte desse referencial.
Desta forma o OE para 2023 ainda não foi aprovado na sua versão final global e,
dois dos seus principais referenciais, o nível da inflação e o crescimento do PIB
3Ppara efeitos de actualização das pensões, estão já ultrapassados pelo que se exige a
sua imediata alteração, sob pena dos trabalhadores e os pensionistas verem em
2023 acentuar-se ainda mais a quebra do seu poder de compra.
CAE, 31 de Outubro de 2022
José Alberto Lourenço
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