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8 de abril de 2021

Exercer a soberania defender a saúde publica

 Uma recomendação que faz todo o sentido

O acesso à vacinação tem de ser inscrito como objetivo essencial, não sujeito a políticas de racionamento e aos interesses das grandes farmacêuticas multinacionais, que querem ter o monopólio do negócio. Portanto o país não pode aceitar que os interesses egoístas dessas grandes farmacêuticas prevaleçam sobre o direito à saúde e à vida das populações.

Nada justifica que o Governo português fique condicionado a adquirir vacinas fora do quadro das empresas já aprovadas pela União Europeia e limitado aos seus restritos contingentes. O Governo deve assumir a opção soberana de diversificação da aquisição de vacinas, desenvolvendo desde já contactos neste sentido, com o objetivo de acelerar a vacinação.

A vacina é um bem público, desenvolvida com financiamento público e que contou com a contribuição de milhares de investigadores, de profissionais de saúde e de doentes por todo o mundo para que fosse uma realidade, por isso não pode apenas servir para as farmacêuticas aumentarem os seus lucros, sobretudo num contexto da epidemia, quando a questão prioritária que se coloca é a saúde das populações. Entendemos que as patentes devem ser libertadas de forma a alargar a produção e a disponibilização de vacinas para que a vacinação da população a nível mundial seja mais célere. 

Ainda a 26 de fevereiro de 2021, o Director-Geral da OMS defendia a isenção de direitos de propriedade intelectual para vacinas contra a Covid-19, afirmando que se deveria usar « "todas as ferramentas" para aumentar a produção de vacinas contra a covid-19, incluindo a transferência de tecnologia e a isenção de direitos de propriedade intelectual.» Estas declarações surgem depois de já ter sido feito um apelo pela OMS à indústria farmacêutica para partilhar a tecnologia.

Considerando a importância de dar concretização ao Plano de Vacinação contra a Covid 19 e de inclusivamente acelerar a vacinação da população, o PCP propõe através da presente iniciativa que o Governo procure adquirir vacinas a partir de soluções alternativas autorizadas pela Organização Mundial de Saúde, e que possa ter uma intervenção mais ampla e contribuir para ao aumento da produção e fornecimento de vacinas.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, considera que a execução do Plano de Vacinação contra a Covid 19 e que a aceleração da vacinação da população, assumem uma particular relevância no combate à epidemia do SARS-CoV-2 e na proteção da saúde de todos os cidadãos, e recomenda ao Governo que tome as seguintes medidas:

  1. Que no quadro da sua opção soberana, inicie diligências com o objetivo de diversificar a aquisição de vacinas, junto de países e/ou de empresas farmacêuticas que desenvolveram vacinas contra a Covid 19, reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde, e que o procedimento com vista à autorização de introdução do mercado seja desenvolvido pelo Infarmed, para permitir ao País que disponha de mais vacinas e que concretize a vacinação de forma mais célere, garantindo assim a proteção da população;
  2. Que intervenha no âmbito da Organização Mundial de Saúde e das Nações Unidas, com o objetivo de suspender a validade das patentes das vacinas contra a Covid 19, considerando que a vacina é um bem que deve estar ao serviço do interesse público e considerando a sua importância para proteger a saúde da população mundial e combater a epidemia, através da partilha da tecnologia que possibilita o alargamento da produção de vacinas e o aumento do fornecimento de vacinas aos Estados.
  3. Que concretize o investimento necessário para a produção de vacinas em Portugal, salvaguardando a nossa soberania e reduzindo a dependência externa numa área estratégica para o futuro.
  4. Que apoie a investigação nesta área em unidades e centros de investigação públicos, em colaboração com as instituições de ensino superior e o Laboratório Nacional do Medicamento.

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